terça-feira, 26 de maio de 2015

Multa por Avançar o Sinal Vermelho


Quem nunca resolveu dar aquela acelerada quando viu o sinal amarelo? Com certeza, muitas pessoas, geralmente as mais apressadinhas. Ou também  existe a questão da distração. O motorista se distraiu no trânsito e ultrapassou o sinal vermelho. Esta falta de atenção poderá resultar em um prejuízo ou algo mais grave como acidentes.

Avançar o Sinal Vermelho: Infração Gravíssima

Avançar o sinal vermelho é uma infração gravíssima, além de gerar pontos e multa, existe grande potencial em causar acidentes graves, como batidas e atropelamentos.

Apesar das mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), muitas infrações não tiveram alteração, como o de avançar o sinal vermelho. O Avanço do Sinal Vermelho continua sendo uma infração gravíssima, com pagamento de multa e 7 pontos no prontuário. Caso a infração for seguida de um acidente que termine em lesão corporal grave ou morte, o condutor responderá criminalmente.

Para este tipo de multa a lei determina alguns critérios que são obrigados a constar na notificação, pois se não houver isto pode abrir margens para punições indevidas. 

De acordo com a Resolução 165-2004 do Conselho Nacional de Trânsito, na multa, deve conter a placa do veículo, dia e horário da infração e a foto tem que mostrar o local identificado de forma descritiva. Uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito adiciona que a imagem precisa registrar também o sinal vermelho aceso e o carro sobre a faixa de pedestres. Caso não tenha faixa de pedestre,  o veículo deve aparecer após a faixa de retenção.

Quando a notificação não apresentar esses dados, o condutor que foi multado poderá recorrer, uma vez que não foi registrado o desrespeito pela legislação vigente.

IMPORTANTE: Respeite sempre a sinalização de trânsito! Nada pode ser tão importante quanto sua segurança e a de terceiros.

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