segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Multa por estacionar em vaga exclusiva para deficiente físico e idoso sobre 140%


 A multa para quem usar de forma indevida as vagas reservadas aos deficientes físicos ou idosos, ficou 140% mais cara,  a partir de 07 de  janeiro de 2016.

A mudança foi determinada pela lei 13.146 de 06 julho de 2015, tendo o prazo de 6 meses para começar a vigorar. O texto altera o artigo 181, inciso XVII do CTB.

Com isso, a infração passa de leve para grave e além de subir de 3 para 5 pontos na carteira de habilitação, o motorista vai pagar uma multa de R$ 127,69 e não mais R$ 53,20 como era aplicado anteriormente. O veículo do infrator também correrá o risco de ser guinchado.


Isso também é válido para estacionamentos de shopping e supermercados com vagas demarcadas para deficientes físicos, idosos e grávidas.


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